Termos e Condições Gerais de Entrega e Pagamento de Moldes/Máquinas e Peças da rose plastic Brasil

I. Disposições gerais, âmbito de aplicação

  1. Estes termos de entrega aplicam-se de maneira exclusiva. Os termos e condições gerais de negócio do cliente que sejam contrários ou divirjam destas condições de fornecimento não serão reconhecidos, a menos que o fornecedor tenha concordado por escrito com os termos e condições gerais de negócio em casos individuais. Estes termos de entrega também se aplicam no caso de o fornecedor aceitar ou atender pedidos quando tiver conhecimento dos termos e condições gerais de negócios do cliente que sejam contrários ou divirjam desses termos de entrega.

  2. Estes termos de entrega também se aplicam a todos os pedidos de compra futuros até que novos termos de entrega se tornem válidos.

II. Conclusão do contrato

  1. Os contratos de fornecimento, ordens de compra e pedidos de fornecimento, bem como as respectivas alterações e aditamentos, devem ser sempre feitos por escrito; os pedidos de fornecimento também podem ser feitos por transmissão remota de dados, se houver um acordo apropriado por escrito.

  2. Os pedidos de compra se tornam obrigatórios somente após o fornecedor confirmar o pedido.

III. Objeto do contrato

  1. O fornecedor deve fornecer ao cliente os produtos acordados contratualmente durante a vigência do contrato.

  2. No caso de peças, o fornecedor deve ser o parceiro contratual exclusivo do cliente com a finalidade de fabricar e fornecer os produtos contratuais.

  3. O fornecedor compromete-se a fabricar e a fornecer os produtos contratuais em suas próprias instalações de produção no Brasil e no exterior e / ou nas instalações de subcontratados qualificados / terceiros.

  4. O pré-requisito para a fabricação de moldes deve ser que a produção em série das peças seja adicionalmente concedida ao fornecedor; exceções devem ser acordadas em contratos individuais.

IV. Entrega e dever de aceitar o trabalho concluído

  1. Os cronogramas de entrega começam com o recebimento de toda a documentação necessária para executar o pedido, o adiantamento e o fornecimento oportuno de materiais, se isso tiver sido acordado. O prazo de fornecimento é considerado cumprido com a notificação de que o pedido está pronto para envio ou finalizado, mesmo que a entrega esteja atrasada ou tenha se tornado impossível sem culpa do fornecedor.

  2. Se um prazo de entrega acordado não for mantido devido à falha do fornecedor, mas não por negligência grave ou dolo por parte do fornecedor, o cliente terá o direito de rescindir o contrato após uma prorrogação apropriada acordada entre o cliente e o fornecedor, excluindo novas reinvindicações do cliente. O contrato não pode ser rescindido se o atraso for decorrente de atrasos na aceitação por parte do cliente.

  3. O fornecimento adequado de peças, bem como variações razoáveis nas quantidades do pedido de compra de + / - 10%, serão considerados aceitáveis.

  4. Se o cliente não cumprir o dever de aceitar o material, o fornecedor não estará sujeito a nenhum regulamento referente à revenda e poderá dispor livremente de quaisquer itens de entrega após notificação prévia do cliente, independentemente de quaisquer outros direitos ou regulamentos que regem as vendas de descarte.

V. Contrato por quantidade e previsões de requisitos para entregas periódicas (entregas em série)

  1. Os parceiros contratuais devem acordar, anualmente, um contrato de quantidade que forneça uma quantidade mínima de aceitação obrigatória para os próximos 12 meses para o fornecimento dos produtos contratuais. O cliente deve comprometer-se, no prazo de dois meses a contar do final do respectivo ano de vigência do contrato, a aceitar e pagar pelo menos as quantidades nele especificadas.

  2. O cliente deve planejar suas necessidades através da elaboração de uma previsão renovável de necessidades, que cubra um período de 12 meses em cada caso. A previsão das necessidades deve ser atualizada mensalmente e incluir os seguintes elementos:
    a) a quantidade anual prevista necessária;
    b) a quantidade prevista necessária para os próximos seis meses;
    c) a quantidade legalmente obrigatória necessária para os três meses seguintes. A especificação da quantidade necessária para os seis meses seguintes deve ser considerada uma liberação para o respectivo planejamento de material.

  3. O fornecedor deve manter as capacidades de produção disponíveis apenas de acordo com a previsão enviada de necessidades. Caso as quantidades necessárias não sejam enviadas, não sejam apresentadas na forma correta ou não sejam enviadas dentro do prazo estipulado, o fornecedor não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes disso. Esta disposição aplica-se, em particular, a quaisquer prejuízos resultantes de falta de capacidade de produção.

VI. Preços, entrega e pagamento

  1. Todas as cotações estão sujeitas a alterações, desde que não sejam explicitamente assinaladas como obrigatórias

  2. Todos os preços estão listados excluindo o imposto sobre valor agregado (I.V.A.) e, salvo acordo em contrário, excluem taxas de transporte, alfândega, direitos de importação e embalagem.

  3. O fornecedor reserva-se o direito de modificar seus preços adequadamente se, após a assinatura deste contrato, os custos aumentarem ou diminuírem, principalmente devido a acordos coletivos e / ou alterações nos seguintes fatores, que determinam o preço de venda calculado: preço do material, peso do componente, custos de energia e / ou tempos de ciclo da máquina. O fornecedor deve fornecer prova dessas alterações ao cliente, mediante solicitação.

  4. O fornecedor não está sujeito a preços anteriormente fixados em pedidos subsequentes (pedidos de acompanhamento).

  5.  O pagamento das peças fornecidas deve ser feito na moeda especificada na fatura, no prazo líquido de 30 dias.

  6. O pagamento dos moldes deve ser efetuado da seguinte forma:
    - 50% após a confirmação de um pedido;
    - 40% com peças iniciais;
    - 10% após aprovação (aceitação oficial), no máximo quatro semanas após as peças iniciais
    Os valores parciais acima devem ser pagos no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, sem deduções. Se o cliente fizer alterações após as peças iniciais, o pagamento total será devido imediatamente.

  7. Serão cobrados juros de 1% ao mês ou 12% ao ano, nos termos do que prevê o art.161, § 1º do Código tributário nacional e o art. 406 do Código Civil.

  8. O fornecedor tem o direito de recusar o pagamento por cheque ou letra de câmbio. Se cheques ou letras de câmbio redescontáveis forem aceitos por seu resultado, o cliente deverá assumir todas as despesas bancárias associadas.

  9. O cliente só pode apresentar uma reconvenção ou reivindicar o direito de retenção em relação a qualquer uma das reivindicações de pagamento do fornecedor, na medida em que a reconvenção não seja contestada ou tenha transitado em julgado.

  10. O não cumprimento constante de condições ou circunstâncias de pagamento que suscitem sérias dúvidas quanto à solvabilidade do cliente resultará na exigibilidade imediata de todos os pagamentos vencidos. Neste caso, o fornecedor também tem o direito de exigir o pagamento antecipado de todas as entregas pendentes e de rescindir o contrato se não for cumprida uma prorrogação adequada de prazo.

VII. Embalagem, expedição, transferência de risco e atrasos na aprovação

  1. Salvo acordo contrário, o fornecedor escolhe a embalagem, o modo de transporte e a rota de transporte.

  2. O risco de transporte transfere-se para o cliente no momento em que as mercadorias saem da fábrica, mesmo que a entrega seja feita gratuitamente (free domicile). Se o cliente atrasar uma entrega, o risco transfere-se para o cliente assim que é dada a notificação de que a encomenda está pronta para expedição.

  3. Quando solicitado por escrito pelo cliente, a mercadoria será segurada por conta do cliente para a cobertura de risco solicitada.

VIII. Transferência e retenção do título

  1. O fornecedor será o titular de todos os moldes, máquinas, equipamentos e peças que fornece até o seu pagamento integral; neste sentido, todas os envios serão considerados uma única transação de entrega conjunta. Se uma dívida ainda estiver pendente, o título retido será considerado uma garantia contra o saldo da dívida.

  2. Se o cliente não pagar até a data de vencimento, o fornecedor tem o direito de solicitar a entrega dos produtos entregues com reserva de propriedade, sem que isso constitua rescisão do contrato.

  3. Se as mercadorias forem combinadas para formar uma peça integrada e se a outra peça for considerada o objeto principal, o cliente deverá transferir o título conjunto proporcionalmente ao fornecedor, desde que o objeto principal pertença ao cliente.

  4. Se o cliente revender as mercadorias fornecidas de acordo com as disposições, ele deverá atribuir os créditos resultantes da venda aos seus compradores, incluindo todos os direitos acessórios ao fornecedor, até que todos os seus créditos tenham sido integralmente amortizados.

  5. Se os custos de molde e / ou de entrada forem rateados, estes custos não cobrirão os custos do fornecedor para o trabalho de projeto, construção, execução, manutenção regular, suporte e assim por diante. Por este motivo, estes moldes e/ou entradas rateados, permanecerão propriedade do fornecedor, salvo acordo contrário; a entrega não é exigida ao fornecedor.

IX. Aprovação, uso e custódia (apenas no caso de moldes / máquinas)

  1. O cliente deverá aprovar os moldes/máquinas assim que demonstrado que correspondem à especificação de serviço acordada indicada pelo fornecedor.

  2. Discrepâncias insignificantes não autorizam o cliente a recusar a aprovação.

  3. No caso de um atraso na aprovação ser atribuído a razões pelas quais o fornecedor não é responsável, a aprovação deverá ser considerada efetuada no prazo máximo de quatro semanas após o envio das peças iniciais.

  4. O preço dos moldes também inclui os custos da primeira amostragem; no entanto, quaisquer custos de teste ou processamento de equipamentos, modificações solicitadas pelo cliente ou quaisquer custos de validação além destes não estão incluídos. Estas despesas, na medida do razoável para o fornecedor, devem ser cotadas separadamente e devem ser solicitadas e pagas pelo cliente. Os custos de novas amostragens originados pelo fornecedor devem ser assumidos pelo mesmo.

  5. Os moldes e máquinas fabricados e / ou entregues pelo fornecedor devem ser fabricados em conformidade com a seção 3.4, pressupondo que a produção em série das peças ocorra nas instalações do fornecedor. As seguintes disposições também se aplicam a esses moldes / máquinas entregues ao fornecedor para produção para o cliente:

  6. Quaisquer medidas de validação e / ou medidas de garantia da qualidade solicitadas pelo cliente que afetam o processo subsequente em série e que não são planejadas, não serão incluídas no molde e / ou nos custos de peças citados. Estas despesas, na medida do razoável para o fornecedor, devem ser cotadas separadamente e devem ser solicitadas e pagas pelo cliente.

  7. Desde que não haja acordo individual contrário, o fornecedor compromete-se, às custas do cliente, a manter os moldes / máquinas em condições viáveis, em particular para manipulá-los de maneira adequada e apropriada e garantir que eles sejam mantidos e cuidados e para executar os trabalhos de manutenção e reparo necessários sem atraso, de maneira adequada e apropriada. A garantia acordada para defeitos não será afetada.

  8. O cliente assumirá os custos de substituição de moldes / máquinas e / ou de revisão dos mesmos no caso de se tornarem inutilizáveis pelo desgaste natural como um todo.

  9. O fornecedor arcará com os custos de substituição de um molde / máquina que seja perdido ou que tenha sido inutilizado devido às circunstâncias pelas quais o fornecedor é responsável.O fornecedor compromete-se a segurar os moldes / máquinas pelo seu valor de reposição contra os riscos decorrentes de incêndio, raio, explosão, tempestade, água da rede e colisões de aeronaves, em conformidade com as disposições usuais no país em que os moldes / máquinas estão instaladas e mantêm a cobertura do seguro durante todo o período do empréstimo.

  10. Os moldes totalmente pagos devem ser usados exclusivamente para pedidos feitos pelo cliente. Se o cliente não pagar pelos suprimentos ou serviços, conforme acordado, o fornecedor poderá usar os moldes para outros fins em troca de uma compensação apropriada, a qual deve ser creditada ao cliente.

  11. O fornecedor deve armazenar moldes e / ou máquinas cedidas pelo cliente por um período de 2 anos após a última entrega. Desde que o cliente não solicite a entrega dos moldes e máquinas dentro desse período, o período de retenção expirará e o fornecedor assumirá que os moldes e / ou máquinas podem ser destruídos após este prazo. Como alternativa, o fornecedor pode enviar os moldes e / ou máquinas, às custas do cliente, para o último endereço conhecido do cliente.

X. Qualidade e responsabilidade por defeitos

  1. O fornecedor garante que as mercadorias entregues atendem às especificações acordadas.

  2. As mercadorias fornecidas devem ser examinadas pelo cliente de acordo com os procedimentos comerciais adequados. Se este exame revelar um defeito, este deve ser indicado imediatamente por escrito. Se o cliente não fizer tal indicação, a entrega será considerada aprovada, a menos que o defeito seja um defeito que não era aparente durante o procedimento de exame. Se um defeito se tornar aparente em uma data posterior, deverá ser indicado assim que a descoberta for feita. Por outro lado, considera-se que as mercadorias foram aprovadas mesmo tendo em conta este defeito. O cliente deve assumir a responsabilidade se compradores de terceiros não fornecerem uma indicação de defeitos em tempo útil.

  3. No caso de mercadorias apresentarem defeitos, o fornecedor deverá fornecer inicialmente um serviço subsequente, especificamente a seu critério, oferecendo melhorias posteriores ou entrega / remanufatura posteriores.

  4. No caso do fornecedor se recusar de forma grave e definitiva a prestar qualquer serviço posterior ou recusar o serviço subsequente devido aos custos excessivamente altos, o serviço subsequente fornecido falhar ou não for viável para o cliente, este poderá, se assim entender, reduzir o nível de compensação ou rescindir o contrato. O direito do cliente de exigir uma compensação de acordo com os regulamentos legais e estes termos e condições (consulte a seção 11) permanecerão inalterados.

  5. Detalhes fornecidos em documentação, brochuras, desenhos, especificações de serviços etc. e referências a padrões técnicos não são características garantidas ou promessas de garantia. As características garantidas ou a aceitação de uma garantia exigem confirmação expressa do fornecedor com o uso das palavras "garantia" / "garantir".

  6. Reclamações fundadas em defeitos não se aplicarão se houver apenas um pequeno desvio do nível de qualidade acordado ou se houver apenas um prejuízo insignificante na capacidade de utilização dos produtos ou se o defeito resultar de instruções de operação, regulamentos de manutenção ou de instalação que não foram seguidos, uso impróprio ou inadequado dos produtos, manuseio incorreto ou negligente ou desgaste natural ou interferência no item fornecido pelo cliente ou por terceiros.

  7. Se as peças ou produtos forem utilizados fora dos limites do pedido aprovado pelo fornecedor ou em circunstâncias ou condições de utilização ou instalação diferentes das previstas na especificação, o fornecedor não será responsável pelos defeitos.

  8. O cliente compromete-se a informar imediatamente o fornecedor sobre quaisquer características nocivas do produto detectadas posteriormente e outras consequências decorrentes da utilização de seu produto que conduzam a uma situação perigosa, na medida em que o produto do fornecedor seja afetado por essa situação.

  9. Se o fornecedor aconselhou o cliente adicionalmente à sua obrigação contratual, o fornecedor apenas garante a funcionalidade e a adequação dos bens fornecidos se o fornecedor oferecer uma garantia expressa prévia.

  10. Retrabalho não autorizado e manuseio inadequado pelo cliente resultarão na perda de qualquer direito de reivindicar compensação por causa de falhas nas peças.

  11. As reclamações de garantia não poderão ser requeridas no caso de desgaste natural causado pelo uso contratual.

  12. O fornecedor será responsável por defeitos em relação aos moldes fornecidos para uma quantidade mínima de produção acordada, que é fabricada pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 meses após a aceitação.

  13. O período de garantia para defeitos de peças deve ser de 24 meses. A garantia começará a contar a partir do momento em que as peças são entregues.

XI. Responsabilidade

  1. No caso de um fornecedor ter causado prejuízo ao cliente, ele só será responsabilizado na medida em que seus funcionários ou subcontratados tenham agido com dolo ou negligência grave. Além disso, o fornecedor também será responsável por negligência leve no caso de
    a) aceitação de garantias 
    b) um risco para interesses legais substanciais
    c) lesão prejudicial à vida, do corpo ou da saúde
    d) violação de obrigações contratuais substanciais.

  2. O fornecedor não será responsável por danos secundários ou danos subsequentes, tais como lucros cessantes devido a interrupções das operações. Estas limitações de responsabilidade não se aplicam a ferimentos na vida, corpo ou saúde ou se os danos tiverem sido causados intencionalmente ou por negligência grave.

XII. Força maior

  1. A data de entrega do fornecedor será prorrogada em função de ocorrência de força maior, em particular por desastres naturais, terror, tumultos e outros obstáculos não causados pelo fornecedor, bem como acidentes, explosões ou atrasos por parte de um de seus fornecedores se for comprovado que tais obstáculos afetam a data de entrega. O fornecedor deve informar imediatamente ao cliente da existência de uma obstrução e de seu fim. Se a perturbação resultar num obstáculo permanente ao desempenho que não possa ser superado por medidas apropriadas, o fornecedor tem o direito de rescindir o contrato

  2. O mesmo se aplica se estes eventos ocorrerem no momento em que a parte contratante afetada estiver em falta ou se estes eventos ocorrerem nas instalações de um subcontratante.

XIII. Proteção comercial e defeitos de titularidade

  1. Para todas as entregas do fornecedor baseadas em desenhos, modelos, amostras ou peças fornecidas pelo cliente, o cliente deve garantir que os direitos comerciais de terceiros no país para o qual as mercadorias estão sendo fabricadas não sejam prejudicados. O fornecedor deve aconselhar o cliente sobre quaisquer direitos conhecidos. O cliente deve liberar o fornecedor de quaisquer reclamações de terceiros e pagar uma compensação por qualquer dano resultante. Se for emitida uma liminar que cubra o fornecimento ou a produção dos bens para proteger os direitos comerciais de terceiros, o fornecedor terá o direito de interromper todo o trabalho - sem qualquer análise da situação legal - até que a situação legal seja esclarecida pelo cliente e pelo terceiro. Se a continuação do contrato se tornar insustentável para o fornecedor devido ao atraso, o fornecedor terá o direito de rescindir o contrato.

  2. Quaisquer desenhos ou amostras que tenham sido disponibilizados ao fornecedor, mas que não resultarem em um contrato, serão devolvidos mediante solicitação; caso contrário, o fornecedor poderá destruir os mesmos três meses após a emissão da ordem. A mesma obrigação se aplica ao cliente de forma análoga. A parte que tem direito à eliminação por destruição deve informar a outra parte da intenção antes de fazê-lo e em tempo útil.

  3. O fornecedor deve reter todos os direitos autorais e quaisquer direitos à proteção comercial, em particular os direitos de utilização e exploração de modelos, moldes, equipamentos, desenhos e desenhos feitos por ele ou para ele sob contrato de terceiros.

  4. Para todos os outros defeitos de titularidade, a seção 10 se aplica de forma análoga.

XIV. Rescisão, notificação

  1. A notificação deve ser feita por escrito.

  2. Os parceiros contratuais não podem rescindir o contrato por justa causa sem aviso prévio. O aviso de rescisão deve ser feito por escrito e só será possível no prazo de duas semanas após a outra parte ter sido informada da existência do motivo justo. A notificação só pode ser declarada efetiva se for simultaneamente fundamentada por escrito.

  3. Considera-se que existe um motivo justo, em especial se tiver sido solicitado ou iniciado um processo de insolvência em relação aos ativos do parceiro contratual.

  4. No caso de rescisão do contrato relativo ao fornecimento de peças - por qualquer motivo legal - o cliente compromete-se a aceitar todos os produtos fabricados até este momento e a aceitar o material disponibilizado de acordo com a última frase do parágrafo 5.2 nos termos acordados. As reivindicações posteriores não serão alteradas.

XV. Disposições finais

  1. A validade destes termos não deverá ser prejudicada pela ineficácia de disposições individuais. Disposições ineficazes serão substituídas por regulamentações que se aproximem o máximo possível dessas disposições em termos de resultados comerciais.

  2. Para todas as relações legais entre as partes, o Foro Central de São Paulo deverá ser usado.

  3. Se o parceiro contratual for um empresário, entidade de direito público ou propriedade autônoma de direito público, o foro competente exclusivo da sede do fornecedor deverá ser acordado para todas as reivindicações decorrentes ou devidas deste contrato. O mesmo se aplica a pessoas sem foro geral no Brasil ou a pessoas que mudam de domicílio ou residência habitual para fora do Brasil após a assinatura do contrato ou cujo domicílio ou residência permanente sejam desconhecidos no momento da propositura da ação.

    Last updated 11.2019